A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, assinou Portaria regulamentando os critérios para fins de concessão da Gratificação de Mérito Educacional (GME), aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município.

De acordo com a publicação feita pelo Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), "a Gratificação de Mérito Educacional (GME) será concedida com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB)".

A GME concedida com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), deverá atender os critérios a seguir definidos:

I - Para os professores regentes I e II do 2º ano do Ensino Fundamental, diretor de escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar cuja escola alcance no mínimo a proficiência média de 258 (duzentos e cinquenta e oito) pontos, segundo a avaliação d o SPAECE;

II - Para os professores regentes I e II do 5º ano, diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar cuja escola alcance no mínimo a proficiência média de 289 (duzentos e oitenta e nove) pontos em Língua Portuguesa e de 307 (trezentos e sete) pontos em Matemática, conforme avaliação do SPAECE; 

III - Para os professores das disciplinas avaliadas do 9º ano, diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar que a escola, que conforme avaliação do SPAECE, alcance no mínimo o padrão considerado como adequado no desempenho de Língua Portuguesa e Matemática.

Gratificação

O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente da turma premiada, em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor, após a divulgação do resultado oficial;

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor escolar, de coordenador pedagógico e de secretário escolar, em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor, após a divulgação do resultado oficial.

O pagamento da GME será efetivado junto com remuneração mensal do profissional premiado.

Clique Aqui e veja a integra da Portaria a partir da página 02 do Diário Oficial do Município

Repórter Wilrismar Holanda

 

 

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